Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021191 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199012200022472 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR RESP CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 98/84 DE 1984/03/29 ART1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 E F. DL 129/84 DE 1984/04/29 ART51 N1 G ART9 N1. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART7. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Deve entender-se por contrato administrativo o celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objecto de associar esta por um certo período ao Desempenho Regular de alguma Atribuição Administrativa, mediante prestação de coisas em serviços, a retribuir. II - Não configura um contrato administrativo o contrato de seguro celebrado entre uma Câmara Municipal e uma Companhia de Seguros, em que aquela intervem como simples proprietária de veículos automóveis ou entidade patronal, eventual responsável civil por acidentes de viação ou de trabalho. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |