Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022472
Nº Convencional: JTRL00021191
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199012200022472
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM. DIR RESP CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 98/84 DE 1984/03/29 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 E F.
DL 129/84 DE 1984/04/29 ART51 N1 G ART9 N1.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART7.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Deve entender-se por contrato administrativo o celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objecto de associar esta por um certo período ao Desempenho Regular de alguma Atribuição Administrativa, mediante prestação de coisas em serviços, a retribuir.
II - Não configura um contrato administrativo o contrato de seguro celebrado entre uma Câmara Municipal e uma Companhia de Seguros, em que aquela intervem como simples proprietária de veículos automóveis ou entidade patronal, eventual responsável civil por acidentes de viação ou de trabalho.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: