Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009135 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FACTOS NULIDADE JULGAMENTO REPETIÇÃO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199705210008313 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART379 ART381 ART410 N2 N3 ART426 ART431. CONST76 ART32 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC30102. AC STJ DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG447. | ||
| Sumário: | I - Na fundamentação da sentença penal não basta mencionar as pessoas que foram ouvidas sobre os factos. Impõe-se, ainda, e no mínimo, uma breve alusão e reflexão sobre a razão de ciência invocada, sobre a maior ou menor credibilidade/isenção invocadas, sobre eventuais hesitações e estados emocionais existentes, etc. II - A motivação exigida por lei, tanto se impõe para os factos provados como para os não provados. III - A nulidade da sentença proferida em processo sumário determina a repetição do julgamento, sob a mesma forma, no mesmo tribunal e, se possível, com o mesmo juiz, ainda que tenha passado mais de um ano sobre a data dos factos. | ||