Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008313
Nº Convencional: JTRL00009135
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
NULIDADE
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RL199705210008313
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART379 ART381 ART410 N2 N3 ART426 ART431.
CONST76 ART32 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC30102.
AC STJ DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG447.
Sumário: I - Na fundamentação da sentença penal não basta mencionar as pessoas que foram ouvidas sobre os factos. Impõe-se, ainda, e no mínimo, uma breve alusão e reflexão sobre a razão de ciência invocada, sobre a maior ou menor credibilidade/isenção invocadas, sobre eventuais hesitações e estados emocionais existentes, etc.
II - A motivação exigida por lei, tanto se impõe para os factos provados como para os não provados.
III - A nulidade da sentença proferida em processo sumário determina a repetição do julgamento, sob a mesma forma, no mesmo tribunal e, se possível, com o mesmo juiz, ainda que tenha passado mais de um ano sobre a data dos factos.