Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074881
Nº Convencional: JTRL00018120
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATÓRIA
FALTA
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199403220074881
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART342 N1 N2 ART343 N1 ART344 N1 ART345.
CSC86 ART58 N1 A ART59.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG369.
AC RP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII T3 PAG847.
Sumário: Numa acção proposta pelo sócio para anular deliberação social com fundamento na falta de convocatória deve o autor invocar essa falta de convocação para a reunião da assembleia geral mas é à sociedade que incumbe demonstrar que tal convocação ocorreu.