Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070312
Nº Convencional: JTRL00012196
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL199306240070312
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART312 ART316 ART317 B.
Sumário: I - O que se tem em vista proteger com a prescrição presuntiva (art. 317 do CC) é o devedor contra o risco de ter de satisfazer por mais de uma vez dívidas de que não é usual exigir o correspondente recibo ou, pelo menos, guardá-lo por muito tempo.
II - Os créditos dos comerciantes, por grosso ou a retalho, estão compreendidos na alínea b) do art. 317 do CC desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: