Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012196 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306240070312 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART312 ART316 ART317 B. | ||
| Sumário: | I - O que se tem em vista proteger com a prescrição presuntiva (art. 317 do CC) é o devedor contra o risco de ter de satisfazer por mais de uma vez dívidas de que não é usual exigir o correspondente recibo ou, pelo menos, guardá-lo por muito tempo. II - Os créditos dos comerciantes, por grosso ou a retalho, estão compreendidos na alínea b) do art. 317 do CC desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |