Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020390 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199005100014026 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420 ART1421 ART1428 N2 D ART1430 N1 ART1434 N1. | ||
| Sumário: | I - A autorização, dada pela assembleia de condóminos ao administrador, para agir em juízo só pode ter lugar em matéria da competência da assembleia, que são as partes comuns do prédio. II - Não cobre, pois, a propositura de acção, pelo administrador, que verse a utilização de uma fracção autónoma para fins diferentes dos permitidos. | ||