Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014026
Nº Convencional: JTRL00020390
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199005100014026
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 ART1421 ART1428 N2 D ART1430 N1 ART1434 N1.
Sumário: I - A autorização, dada pela assembleia de condóminos ao administrador, para agir em juízo só pode ter lugar em matéria da competência da assembleia, que são as partes comuns do prédio.
II - Não cobre, pois, a propositura de acção, pelo administrador, que verse a utilização de uma fracção autónoma para fins diferentes dos permitidos.