Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086632
Nº Convencional: JTRL00030581
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DECLARAÇÃO UNILATERAL
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
CONDIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199511020086632
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART457 ART458 ART459 ART473 ART474 ART589 ART592.
CPC67 ART46 C ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/09 IN BMJ N255 PAG114.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583.
Sumário: I - Havendo uma declaração unilateral a prometer uma determinada prestação, sem indicar a respectiva causa, o seu beneficiário não precisa de invocar a causa eficiente dessa prestação, por se presumir que ela existe, nos termos do art. 458 do Código Civil.
II - Tal declaração provoca a inversão do ónus da prova relativamente a tal causa, atirando para o declarante o ónus de demonstrar que essa causa não existe, se extinguiu ou, por outra razão não é operante.
III - Não tendo o declarante afastado aquela presunção, mantem tal declaração a sua plena eficácia, não lhe fazendo qualquer obstáculo o facto de o beneficiário não ter demonstrado a causa da prestação prometida.
IV - Não tendo sido alegada a verificação da condição a que, nos termos daquela declaração unilateral, a prestação estava subordinada, não pode proceder a pretensão de a exigir judicialmente.
V - Para que haja obrigação de restituição por enriquecimento indevido é necessário que o obrigado tenha obtido uma vantagem patrimonial sem causa justa, com prejuízo do seu titular.
IV - Além disso, exige-se que entre o enriquecimento do obrigado e o prejuízo patrimonial do empobrecido haja uma relação directa e imediata e que a este último não reste outro meio de se ressarcir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: