Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011676 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO REMISSÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020007762 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART163 ART659 N2 N3 ART668 N1 B. CPC95 ART713 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - É prática incorrecta a de, na fundamentação de facto da sentença, remeter para documentos exteriores a ela. II - A sentença deve ser auto-suficiente, por forma a que, só por ela, qualquer leitor possa ficar inteirado de tudo o que de relevante se passou nos autos. III - Os ns. 5 e 6 do actual artigo 713 do CPC (reforma de 1995), ao permitirem a confirmação do julgado por remissão, fazem-no no pressuposto de que a decisão recorrida complementa a decisão do tribunal superior, integrando ambas um todo harmónico. | ||