Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007762
Nº Convencional: JTRL00011676
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199710020007762
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART163 ART659 N2 N3 ART668 N1 B.
CPC95 ART713 N5 N6.
Sumário: I - É prática incorrecta a de, na fundamentação de facto da sentença, remeter para documentos exteriores a ela.
II - A sentença deve ser auto-suficiente, por forma a que, só por ela, qualquer leitor possa ficar inteirado de tudo o que de relevante se passou nos autos.
III - Os ns. 5 e 6 do actual artigo 713 do CPC (reforma de 1995), ao permitirem a confirmação do julgado por remissão, fazem-no no pressuposto de que a decisão recorrida complementa a decisão do tribunal superior, integrando ambas um todo harmónico.