Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058448
Nº Convencional: JTRL00025836
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
TERCEIROS
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL200010120058448
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.
Sumário: I - Resulta dos arts. 483º e 496º, que a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, em regra, só abrange os danos sofridos pelo lesado;
II - Os danos não patrimoniais sofridos por outrém que não a vitima só são indemnizáveis no caso de morte desta, nos termos do nº 2 do art. 496º, norma que é insusceptível de interpretação extensiva, segundo os critérios interpretativos consagrados no art. 9º (todas as normas citadas são do C. Civ.).
Decisão Texto Integral: