Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025836 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS TERCEIROS CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL200010120058448 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2. | ||
| Sumário: | I - Resulta dos arts. 483º e 496º, que a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, em regra, só abrange os danos sofridos pelo lesado; II - Os danos não patrimoniais sofridos por outrém que não a vitima só são indemnizáveis no caso de morte desta, nos termos do nº 2 do art. 496º, norma que é insusceptível de interpretação extensiva, segundo os critérios interpretativos consagrados no art. 9º (todas as normas citadas são do C. Civ.). | ||
| Decisão Texto Integral: |