Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020300 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199410200072246 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 ART35 ART36. | ||
| Sumário: | I - As actualizações das rendas, embora devendo obedecer a coeficientes estabelecidos pela lei, não operam automaticamente: dependem de comunicação feita pelo senhorio ao inquilino, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando o montante da nova renda e o coeficiente utilizado no seu cálculo. II - Ainda que a nova renda indicada pelo senhorio peque por excesso, tem-se a mesma como fixada se contra ela o inquilino não reagir. | ||