Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023243 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090000553 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. | ||
| Sumário: | Suscitado o incidente de falta de pagamento das rendas, na pendência da acção de despejo, a única defesa relevante que o arrendatário podia produzir, face ao estatuído no n. 3 do artigo 58 do RAU, consistia na demonstração, "até ao termo do prazo para a sua resposta", que havia pago ou depositado "as rendas em mora e a importância da indemnização devida". | ||