Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000553
Nº Convencional: JTRL00023243
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199511090000553
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3.
Sumário: Suscitado o incidente de falta de pagamento das rendas, na pendência da acção de despejo, a única defesa relevante que o arrendatário podia produzir, face ao estatuído no n. 3 do artigo 58 do RAU, consistia na demonstração, "até ao termo do prazo para a sua resposta", que havia pago ou depositado "as rendas em mora e a importância da indemnização devida".