Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018809 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199504040088611 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV T3 PAG136. AC RC DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG87. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o contrato de arrendamento para comércio sido reduzido a escritura pública é o mesmo nulo por inobservância de forma legal. II - Tal nulidade não obsta, porém, a que os arrendatários sejam condenados a pagar as rendas e outras prestações a que estavam vinculados por esse contrato relativamente ao tempo em que fruem o locado. | ||