Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088611
Nº Convencional: JTRL00018809
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199504040088611
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV T3 PAG136.
AC RC DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG87.
Sumário: I - Não tendo o contrato de arrendamento para comércio sido reduzido a escritura pública é o mesmo nulo por inobservância de forma legal.
II - Tal nulidade não obsta, porém, a que os arrendatários sejam condenados a pagar as rendas e outras prestações a que estavam vinculados por esse contrato relativamente ao tempo em que fruem o locado.