Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002723 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | FORMAÇÃO DO NEGÓCIO FORMALISMO NEGOCIAL CONTRATO-PROMESSA FORMAÇÃO DO CONTRATO VONTADE DOS CONTRAENTES FORMALIDADES ESSENCIAIS FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM FORMA ESCRITA ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302240065041 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/91-1 | ||
| Data: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N5 ART666 N2 ART668 N1 C ART669 A ART712. CCIV66 ART219 ART220 ART227 ART342 ART346 ART410 ART411 ART516. CNOT67 ART89 K. | ||
| Sumário: | I - A faculdade do artigo 653, número 5, do CPC só tem ocasião perante o próprio tribunal e em acto seguido à publicação da decisão sobre a matéria de facto. II - Tendo o autor sustentado que o contrato de promessa não teve expressão escrita, não se consumou escritamente, tinha que provar a mera existência de um contrato verbal, a entrega e recebimento do sinal. III - Sustentando os demandados que o contrato-promessa teve acabada expressão escrita, haviam de provar a existência desse acabado escrito contratual. IV - Daí que tenha de resultar provado apenas que houve contrato-promessa verbal, que por força dos artigos 410, 1118, 219, 220, 227 do Código Civil e 89 k do Código Notariado é nulo e tem como consequência a reposição da situação ante-negocial: artigos 286 e 289 Código Civil. V - Se a minuta (negocial) que tenha havido não foi assinada é porque o consenso contratual se não formou ou, pelo menos, não houve vontade contratual. Então, não há contrato, mas preliminares negociais para um determinado contrato que se não concretizou. VI - Para que se pudesse enveredar para uma promessa unilateral de contrato-promessa, preciso era igualmente que se provasse a existência do texto contratual assinado por essa parte: artigos 411 (introito), 292 e 293 do Código Civil. | ||