Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065041
Nº Convencional: JTRL00002723
Relator: HUGO BARATA
Descritores: FORMAÇÃO DO NEGÓCIO
FORMALISMO NEGOCIAL
CONTRATO-PROMESSA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
VONTADE DOS CONTRAENTES
FORMALIDADES ESSENCIAIS
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FORMA ESCRITA
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199302240065041
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 14/91-1
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N5 ART666 N2 ART668 N1 C ART669 A ART712.
CCIV66 ART219 ART220 ART227 ART342 ART346 ART410 ART411 ART516.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - A faculdade do artigo 653, número 5, do CPC só tem ocasião perante o próprio tribunal e em acto seguido
à publicação da decisão sobre a matéria de facto.
II - Tendo o autor sustentado que o contrato de promessa não teve expressão escrita, não se consumou escritamente, tinha que provar a mera existência de um contrato verbal, a entrega e recebimento do sinal.
III - Sustentando os demandados que o contrato-promessa teve acabada expressão escrita, haviam de provar a existência desse acabado escrito contratual.
IV - Daí que tenha de resultar provado apenas que houve contrato-promessa verbal, que por força dos artigos 410, 1118, 219, 220, 227 do Código Civil e 89 k do Código Notariado é nulo e tem como consequência a reposição da situação ante-negocial: artigos 286 e
289 Código Civil.
V - Se a minuta (negocial) que tenha havido não foi assinada é porque o consenso contratual se não formou ou, pelo menos, não houve vontade contratual.
Então, não há contrato, mas preliminares negociais para um determinado contrato que se não concretizou.
VI - Para que se pudesse enveredar para uma promessa unilateral de contrato-promessa, preciso era igualmente que se provasse a existência do texto contratual assinado por essa parte: artigos 411 (introito), 292 e 293 do Código Civil.