Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019629 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RL199411150078705 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7. CPP29 ART410 ART414 PAR4. DL 312/93 DE 1993/09/13 ART29. | ||
| Sumário: | É competente para prosseguir o julgamento de um processo-crime pendente no Tribunal Criminal de Lisboa, o Tribunal colectivo que o iniciou, não obstante os respectivos juizos criminais, terem sido convertidos em varas criminais pelo DL 319/93 de 15/09, só assim se observa o princípio do juiz natural. | ||