Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078705
Nº Convencional: JTRL00019629
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: RL199411150078705
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N7.
CPP29 ART410 ART414 PAR4.
DL 312/93 DE 1993/09/13 ART29.
Sumário: É competente para prosseguir o julgamento de um processo-crime pendente no Tribunal Criminal de Lisboa, o Tribunal colectivo que o iniciou, não obstante os respectivos juizos criminais, terem sido convertidos em varas criminais pelo DL 319/93 de 15/09, só assim se observa o princípio do juiz natural.