Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104603
Nº Convencional: JTRL00042008
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL2002051500104603
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CRIM.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART127.
Sumário: I - A particular opinião, ou entendimento, do recorrente sobre a prova não pode sobrepôr-se à convicção do julgador do tribunal "a quo", uma vez que, salvo quando a Lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente nos termos do art. 127º do C.P.P..
II - Esta livre convicção, desde que objectivável na motivação da decisão sobre a matéria de facto, alicerçada em julgamento, não pode ser substituída por diverso (e antagónico) entendimento doutros intervenientes processuais, nomeadamente do arguido, que eventualmente, procederam a uma outra apreensão e valorização da prova.
Decisão Texto Integral: