Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042008 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002051500104603 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CRIM. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART127. | ||
| Sumário: | I - A particular opinião, ou entendimento, do recorrente sobre a prova não pode sobrepôr-se à convicção do julgador do tribunal "a quo", uma vez que, salvo quando a Lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente nos termos do art. 127º do C.P.P.. II - Esta livre convicção, desde que objectivável na motivação da decisão sobre a matéria de facto, alicerçada em julgamento, não pode ser substituída por diverso (e antagónico) entendimento doutros intervenientes processuais, nomeadamente do arguido, que eventualmente, procederam a uma outra apreensão e valorização da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |