Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058532
Nº Convencional: JTRL00001911
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199205070058532
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3599/89
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1410.
CPC67 ART510.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART2 ART3.
Sumário: I - O prazo de caducidade do direito de preferência não se inicia com o registo predial do acto de aquisição do imóvel, por compra e venda.
II - Não existe presunção legal de conhecimento da venda por parte da Autora logo após a realização da escritura respectiva.
III - A Autora não tem de alegar e provar as razões de só ter tido conhecimento da venda pela certidão da escritura.