Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001911 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO CADUCIDADE DA ACÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205070058532 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3599/89 | ||
| Data: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1410. CPC67 ART510. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito de preferência não se inicia com o registo predial do acto de aquisição do imóvel, por compra e venda. II - Não existe presunção legal de conhecimento da venda por parte da Autora logo após a realização da escritura respectiva. III - A Autora não tem de alegar e provar as razões de só ter tido conhecimento da venda pela certidão da escritura. | ||