Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002775
Nº Convencional: JTRL00030062
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199509190002775
Data do Acordão: 09/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B C.
CP82 ART164 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41953 DE 1991/07/11.
Sumário: I - Para serem concretamente eficazes, os vícios aludidos nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum;
II - A discordância com a decisão do tribunal recorrido no que respeita à forma como este teria apreciado a prova produzida em julgamento não constitui o vício do erro notório na apreciação da prova;
III - Dizer-se que alguém é esquizofrénico e que esteve internado no Hospital Júlio de Matos durante seis meses, sem que tal corresponda à verdade, é só por si ofensivo da sua honra e consideração.