Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080474
Nº Convencional: JTRL00006551
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: DIREITO A FÉRIAS
Nº do Documento: RL199211180080474
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 0/5/91
Data: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART1 ART13.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/30 IN AD N334 PAG1279.
Sumário: O direito ao gozo de férias tem carácter indisponível e irrenunciável, arcando o dador de trabalho com o incumprimento no pagamento de uma indemnização ao trabalhador correspondente ao triplo da retribuição anual e de uma multa (art. 13 do DL 874/76).