Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003289 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199111210050962 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. DLEGMA 43525 DE 1961/03/07. CCIV66 ART1311 N1. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) quando o Tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido levantada pelas partes; II - Há nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668 n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil), quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente; III - Por sua vez, a sentença é nula por conhecimento indevido (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) sempre que conhece de questões que, não sendo de conhecimento oficioso, as partes não hajam alegado; IV - O Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro não vigorou nunca em Macau, sendo neste território aplicável o Decreto-Lei 43525, de 7 de Março de 1961. V - Assim, os contratos de arrendamento comerciais, celebrados nesse território, estão sujeitos a escritura pública, gerando a sua falta a nulidade do contrato. | ||