Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050962
Nº Convencional: JTRL00003289
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199111210050962
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
DLEGMA 43525 DE 1961/03/07.
CCIV66 ART1311 N1.
Sumário: I - Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) quando o Tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido levantada pelas partes;
II - Há nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668 n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil), quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente;
III - Por sua vez, a sentença é nula por conhecimento indevido (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) sempre que conhece de questões que, não sendo de conhecimento oficioso, as partes não hajam alegado;
IV - O Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro não vigorou nunca em Macau, sendo neste território aplicável o Decreto-Lei 43525, de 7 de Março de 1961.
V - Assim, os contratos de arrendamento comerciais, celebrados nesse território, estão sujeitos a escritura pública, gerando a sua falta a nulidade do contrato.