Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083596
Nº Convencional: JTRL00023090
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
ACEITAÇÃO DA OBRA
DENÚNCIA
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199506010083596
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7786/861
Data: 08/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 N1 ART1218 N1 N5 ART1219 N1 ART1220 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG162.
Sumário: Recai sobre o dono da obra o ónus de provar a falta de aceitação, ou a aceitação com reserva, cabendo, contudo, ao empreiteiro a prova de que à data em que o dono da obra efectuou a denúncia dos defeitos tinha já decorrido o prazo de 30 dias, a que se reporta o art. 1220 do CC.