Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024125
Nº Convencional: JTRL00008913
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO
FALTA
Nº do Documento: RL199704220024125
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
CPP87 ART1 N1 B ART97 N4 ART132 N1 ART135 N1 N3 N4 ART181 ART268 N1 C ART399 ART401 N1 D.
CP82 ART184 ART185 ART360 N2.
CP95 ART31 N2 D ART38 ART195 ART196 ART360 N2.
CONST89 ART208 ART210 N2.
L 4/71 DE 1971/08/21.
L 25/81 DE 1981/08/21 ART7 ART8.
DL 14/84 DE 1984/01/11.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/12/04 IN CJ ANOXXI T5 PAG152.
AC STJ DE 1995/10/31 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG89.
Sumário: Inexistindo um despacho, designadamente do MP, a ordenar a uma agência bancária a remessa de elementos de uma conta bancária de um cliente desta, e não se tendo procedido às necessárias averiguações sumárias possibilitantes da ponderação de interesses susceptíveis de permitir um juízo sobre a legitimidade da recusa de fornecimento de tais dados, não está prefigurado incidente de recusa válido.