Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007885 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE FALTA FUNDAMENTAÇÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302020021495 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART9 ART41 ART50 ART73. DL 422/83 DE 1983/12/03 ART14 ART17 ART32. CPC67 ART668. CPP29 ART447 ART448 ART450 N3 ART554. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. CPP87 ART324 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/07/02 IN JR PAG15. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que não contenha a indicação dos factos dados como provados. II - Não é permitida a indicação dos factos provados por remissão para anteriores peças processuais, a não ser quando o que consta delas já tenha sido adequadamente referido no próprio relatório da sentença em que se tenha indicado especificamente a matéria de facto objecto da acusação e da defesa. | ||