Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021495
Nº Convencional: JTRL00007885
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199302020021495
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART9 ART41 ART50 ART73.
DL 422/83 DE 1983/12/03 ART14 ART17 ART32.
CPC67 ART668.
CPP29 ART447 ART448 ART450 N3 ART554.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
CPP87 ART324 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/07/02 IN JR PAG15.
AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
Sumário: I - É nula a sentença que não contenha a indicação dos factos dados como provados.
II - Não é permitida a indicação dos factos provados por remissão para anteriores peças processuais, a não ser quando o que consta delas já tenha sido adequadamente referido no próprio relatório da sentença em que se tenha indicado especificamente a matéria de facto objecto da acusação e da defesa.