Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030447 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL CONEXÃO TEMPESTIVIDADE AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199509270004413 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Nos casos em que o procedimento criminal é extinto por amnistia, antes de ter sido deduzida acusação pelo assistente, pode este mesmo assim, deduzir no processo penal pedido de indemnização civil - cfr. art. 7 ns. 2 e 3 da Lei 15/94 de 11.5. | ||