Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081575
Nº Convencional: JTRL00003627
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
CRIME
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199503280081575
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRATAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART3.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
CE94 ART87 ART135.
CCIV66 ART7 N2 N3 ART9.
L 63/93 DE 1993/08/12 ART2 N4 N5.
CONST89 ART3 N3 ART115 N2 ART168 N1 C.
L 3/92 DE 1992/03/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41654 DE 1991/03/13.
Sumário: A condução de veículo automóvel por condutor apresentando taxa de alcóol no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constitui, como já acontecia antes da entrada em vigor do CE de 1994, crime, não tendo sido despenalizadas tais condutas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: