Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078154
Nº Convencional: JTRL00001072
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
FACTOS
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199209300078154
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 81/88-3
Data: 09/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N4 N5.
CCIV66 ART362.
CPC67 ART523 ART524 ART525 ART526 ART527 ART528 ART529 ART530 ART531 ART532 ART533 ART534 ART535 ART536 ART537 ART538 ART539 ART540
ART541 ART542 ART543 ART544 ART545 ART546 ART547 ART548 ART549 ART550 ART551.
Sumário: I - O n. 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho impõe ao Juiz o dever de deixar consignados na acta da audiência os factos que considere provados quando não profira de imediato a sentença.
II - Os documentos não são em si mesmos factos susceptíveis de poderem eles mesmos ser dados como provados.
III - Com a frase, "O Tribunal dá como provados os documentos constantes de folhas 96 a 100 dos autos", o julgador nenhum facto deu como provado na acta de audiência o que implica a anulação do julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.