Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048856
Nº Convencional: JTRL00008818
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
OMISSÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL19930121048856
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 600/86-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART220 ART285 ART286 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/11/23 IN CJ T5 PAG118.
AC RL DE 1988/12/20 IN CJ T5 PAG130.
AC RC DE 1991/10/08 IN CJ T4 PAG105.
AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG478.
Sumário: - O credor dos promitentes vendedores pode arguir a falta do reconhecimento notarial das assinaturas, bem como da falta de licença de construção;
II - A falta daqueles requisitos formais constitui nulidade atípica;
III - Esta nulidade pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, como pode ser arguida por qualquer terceiro interessado na sua arguição.