Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002518
Nº Convencional: JTRL00007624
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL200005250002518
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1096 D.
Sumário: Não obstante a decretação de divórcio entre cônjuges por tribunal estrangeiro por sentença transitada em julgado, esta não pode ser objecto de revisão se correr termos em tribunal português uma acção de divórcio em que se verifique a identidade dos sujeitos, da causa de pedir e do pedido, por a tal se opor o artigo 1096º, alínea d) do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: