Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008893 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO INTERDIÇÃO COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PENA ACESSÓRIA COMPETÊNCIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL19970422007415 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART20 ART21. | ||
| Sumário: | A pena acessória de interdição de concessão de carta ou licença de condução aplicável ao autor de uma contra-ordenação que pagou voluntariamente a coima compete à autoridade administrativa. | ||