Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032909 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | JUIZ RECUSA DE JUÍZ | ||
| Nº do Documento: | RL200105300096383 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/05/27 IN CJ STJ ANOVII T2 PAG217. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANOIV T3 PAG187. AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG20. | ||
| Sumário: | I - O motivo sério, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz (imparcialidade que sempre se presume), há-de resultar de objectiva justificação, sendo insuficiente o convencimento subjectivo do requerente da recusa. II - O requerente não pode alicerçar a recusa apenas no facto de ter enviado uma carta ao juiz ou de contra ele ter apresentado uma queixa-crime, pois, se assim fosse, estaria o próprio requerente, por seu livre arbítrio, a gerar o fundamento da recusa. A aceitar-se tal fundamento criar-se-ia um precedente grave de que poderia lançar mão todo aquele que em tribunal pretendesse afastar um juiz da sua causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |