Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096383
Nº Convencional: JTRL00032909
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: JUIZ
RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL200105300096383
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/27 IN CJ STJ ANOVII T2 PAG217. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANOIV T3 PAG187. AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANOXV T5 PAG20.
Sumário: I - O motivo sério, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz (imparcialidade que sempre se presume), há-de resultar de objectiva justificação, sendo insuficiente o convencimento subjectivo do requerente da recusa.
II - O requerente não pode alicerçar a recusa apenas no facto de ter enviado uma carta ao juiz ou de contra ele ter apresentado uma queixa-crime, pois, se assim fosse, estaria o próprio requerente, por seu livre arbítrio, a gerar o fundamento da recusa. A aceitar-se tal fundamento criar-se-ia um precedente grave de que poderia lançar mão todo aquele que em tribunal pretendesse afastar um juiz da sua causa.
Decisão Texto Integral: