Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048733
Nº Convencional: JTRL00045677
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
EFEITO DO RECURSO
PRAZO
RECLAMAÇÃO
PRESIDENTE
RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200211270048733
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART405 N2 N4 ART417. CPC95 ART608 ART689 ART700 N3.
Sumário: A reclamação relativa ao efeito atribuído a um recurso, é decidida pelo presidente da Relação, mesmo no que concerne à tempestividade, salvo se o juiz reparar a decisão.
Decisão Texto Integral: