Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041561
Nº Convencional: JTRL00013596
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199104160041561
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 5820/873
Data: 10/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO96 PAG366.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
AC RP DE 1970/12/04 IN BMJ N202 PAG241.
AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG195.
AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232.
AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266.
Sumário: I - A primeira parte do art. 279, n. 1 do CPC não
é aplicável na acção executiva.
Continua válido o assento de 24 de Maio de 1960.
II - O motivo justificado a que se refere o art. 279, n. 1, segunda regra, do CPC não abarca a conexão de causas.