Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096592
Nº Convencional: JTRL00016008
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199503160096592
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART86 ART93 N12 ART94 ART187 N4 ART203.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/09 IN BMJ N321 PAG408.
Sumário: I - Para efeitos de imitação de marca relevam pouco os pormenores que de algum modo as diferenciam, considerados isoladamente, devendo atender-se à impressão de conjunto, à semelhança de todo, pois é ela que sensibiliza o público consumidor;
II - Há imitação de marcas entre "Arco da Velha" e "Barca Velha";
III - Há concorrência desleal, quando o acto praticado pode causar prejuízo a outra pessoa, através da subtracção da sua clientela, efectiva ou potencial.