Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066616
Nº Convencional: JTRL00027148
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199912020066616
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: O Juiz tem que decidir primeiro claramente a questão de saber se o direito invocado existe ou não. Só no caso de concluir pela sua existência (não o caso inverso) lhe será lícito apreciar o exercício abusivo do mesmo direito.
Decisão Texto Integral: