Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027148 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199912020066616 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | O Juiz tem que decidir primeiro claramente a questão de saber se o direito invocado existe ou não. Só no caso de concluir pela sua existência (não o caso inverso) lhe será lícito apreciar o exercício abusivo do mesmo direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |