Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003585
Nº Convencional: JTRL00006529
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199606180003585
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
CP95 ART220 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 N1 ART3 N2 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
Sumário: Estando suficientemente indiciada a prática do crime de burla para acesso a meios de transporte, deve a acusação respectiva ser recebida, não obstante encontrar-se em vigor o DL n. 108/78, de 24/05, que apenas contempla matéria contravencional.