Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034125
Nº Convencional: JTRL00026608
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
INTERMEDIÁRIO
Nº do Documento: RL199907130034125
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N2 ART307 ART308.
CP82 ART313 ART314.
CP95 ART217 ART218.
Sumário: O contrato de intermediação próprio dos corretores impõe a estes algumas das «obrigações» e «responsabilidades» decorrentes dos contratos de «mandato» (nas suas relações com o «produtor») e de «comissão» (nas suas relações com o «retalhista»): «Os corretores, além da responsabilidade em que, como tais, incorrem por falta de cumprimento de algumas das obrigações que lhes são impostas (...), ficarão sujeitos à que dimana dos contratos de mandato e comissão, na parte aplicável às negociações em que intervierem (...)» (art. 77.º do Código Comercial).
Decisão Texto Integral: