Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026608 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO INTERMEDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199907130034125 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N2 ART307 ART308. CP82 ART313 ART314. CP95 ART217 ART218. | ||
| Sumário: | O contrato de intermediação próprio dos corretores impõe a estes algumas das «obrigações» e «responsabilidades» decorrentes dos contratos de «mandato» (nas suas relações com o «produtor») e de «comissão» (nas suas relações com o «retalhista»): «Os corretores, além da responsabilidade em que, como tais, incorrem por falta de cumprimento de algumas das obrigações que lhes são impostas (...), ficarão sujeitos à que dimana dos contratos de mandato e comissão, na parte aplicável às negociações em que intervierem (...)» (art. 77.º do Código Comercial). | ||
| Decisão Texto Integral: |