Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062614
Nº Convencional: JTRL00004554
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199007110062614
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Um qualquer grau de absentismo por parte do trabalhador, ainda que com reflexos na organização do trabalho, não é, por si só, justificativo de uma discriminação nas tabelas salariais, por hipotética desigualdade do trabalho, pois em trabalhadores de igual classe ou categoria profissional presume-se que o seu trabalho seja igual e daí o direito a remuneração igual.
Só assim não será se resultar provado que o trabalho prestado não era igual, em quantidade ou em qualidade, ao dos restantes trabalhadores da mesma categoria.