Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004554 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199007110062614 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Um qualquer grau de absentismo por parte do trabalhador, ainda que com reflexos na organização do trabalho, não é, por si só, justificativo de uma discriminação nas tabelas salariais, por hipotética desigualdade do trabalho, pois em trabalhadores de igual classe ou categoria profissional presume-se que o seu trabalho seja igual e daí o direito a remuneração igual. Só assim não será se resultar provado que o trabalho prestado não era igual, em quantidade ou em qualidade, ao dos restantes trabalhadores da mesma categoria. | ||