Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038354 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CÔNJUGE COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010030041457 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART83 ART84 ART85 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Independentemente do regime de bens que vigora entre os cônjuges, a posição de arrendatário detido por um deles, não se comunica ao outro. II - A incomunicabilidade do arrendamento entre os cônjuges não é afectada pelas situações excepcionais de transmissão, por óbito do cônjuge arrendatário ou no caso de divórcio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |