Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041457
Nº Convencional: JTRL00038354
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RL200010030041457
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART83 ART84 ART85 N1 B.
Sumário: I - Independentemente do regime de bens que vigora entre os cônjuges, a posição de arrendatário detido por um deles, não se comunica ao outro.
II - A incomunicabilidade do arrendamento entre os cônjuges não é afectada pelas situações excepcionais de transmissão, por óbito do cônjuge arrendatário ou no caso de divórcio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: