Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007163
Nº Convencional: JTRL00005730
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199511080007163
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART198 ART202 N1 A ART204 A ART209 ART313.
CONST89 ART32.
Sumário: I - Todos os actos decisórios são sempre fundamentados;
II - O despacho a ordenar a prisão preventiva deve conter as razões de facto e de direito que estão subjacentes à aplicação de tal medida de coacção que por ser de natureza subsidiária e excepcional ainda mais justifica a enunciação de tais razões;
III - O artigo 209 deve ser interpretado em conjugação com o artigo 204 ambos do CPP pelo que, mesmo no caso do crime ser punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, não se verificando nenhum dos requisitos enunciados no último do dito normativo, o Juiz não poderá aplicar a medida de prisão preventiva ou qualquer outra das enumeradas no referido Código, com excepção do termo de identidade e evidência.