Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005730 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511080007163 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART198 ART202 N1 A ART204 A ART209 ART313. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | I - Todos os actos decisórios são sempre fundamentados; II - O despacho a ordenar a prisão preventiva deve conter as razões de facto e de direito que estão subjacentes à aplicação de tal medida de coacção que por ser de natureza subsidiária e excepcional ainda mais justifica a enunciação de tais razões; III - O artigo 209 deve ser interpretado em conjugação com o artigo 204 ambos do CPP pelo que, mesmo no caso do crime ser punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, não se verificando nenhum dos requisitos enunciados no último do dito normativo, o Juiz não poderá aplicar a medida de prisão preventiva ou qualquer outra das enumeradas no referido Código, com excepção do termo de identidade e evidência. | ||