Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034064 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO RECURSO PENAL SENTENÇA TRIBUNAL COLECTIVO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DIREITO DE DEFESA INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200106270060803 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L59 DE 1998/08/25. CPP98 ART400 ART428 N2 ART432 D. CPC95 ART687 N3 N5 ART725. LOFTJ ART19. CONST ART32 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer obstáculo, designadamente de natureza constitucional, a que se prescinda de um grau intermédio de jurisdição, desde que observadas determinadas formalidades, pois o certo é que até pode renunciar-se (em parte) ao recurso, ainda antes de proferida a decisão. II - Já se afigura inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade das partes, do contraditório e das garantias de defesa, a interpretação segundo a qual o recorrente tem a faculdade, irrecusável, de optar pelo tribunal "Ad Quem", bastando para tal dirigir-lhe o recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |