Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060803
Nº Convencional: JTRL00034064
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
RECURSO PENAL
SENTENÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DIREITO DE DEFESA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200106270060803
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L59 DE 1998/08/25. CPP98 ART400 ART428 N2 ART432 D. CPC95 ART687 N3 N5 ART725. LOFTJ ART19. CONST ART32 N1 N5.
Sumário: I - Não há qualquer obstáculo, designadamente de natureza constitucional, a que se prescinda de um grau intermédio de jurisdição, desde que observadas determinadas formalidades, pois o certo é que até pode renunciar-se (em parte) ao recurso, ainda antes de proferida a decisão.
II - Já se afigura inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade das partes, do contraditório e das garantias de defesa, a interpretação segundo a qual o recorrente tem a faculdade, irrecusável, de optar pelo tribunal "Ad Quem", bastando para tal dirigir-lhe o recurso.
Decisão Texto Integral: