Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020939 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA GERENTE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199412150077566 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N1. CSC86 ART257. | ||
| Sumário: | - A suspensão dos poderes de gerência de sócio maioritário com 9/10 do capital social, a favor do sócio minoritário com 1/10, para além da idoneidade para causar efeitos perversos lesivos dos interesses da sociedade e do sócio maioritário em benefício exclusivo do minoritário, pode, pura e simplesmente, destruir esta sociedade comercial, porque o sócio minoritário investido na gerência, por si, não pode praticar actos ou tomar medida da responsabilidade da sociedade, isto é, que a responsabiliza. | ||