Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077566
Nº Convencional: JTRL00020939
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199412150077566
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N1.
CSC86 ART257.
Sumário: - A suspensão dos poderes de gerência de sócio maioritário com 9/10 do capital social, a favor do sócio minoritário com 1/10, para além da idoneidade para causar efeitos perversos lesivos dos interesses da sociedade e do sócio maioritário em benefício exclusivo do minoritário, pode, pura e simplesmente, destruir esta sociedade comercial, porque o sócio minoritário investido na gerência, por si, não pode praticar actos ou tomar medida da responsabilidade da sociedade, isto é, que a responsabiliza.