Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005986
Nº Convencional: JTRL00006812
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199607040005986
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: I - Do art. 20 n. 1 da CRP, não decorre o imperativo de uma justiça gratuitamente administrada, mas sim a garantia da tutela jurisdicional dos direitos mediante um acesso aos tribunais que não ocasione desigualdade de oportunidades.
II - Por isso, fora dos casos de presunção de insuficiência económica, tem o requerente de apoio judiciário o ónus de provar a impossibilidade ou, ao menos, a dificuldade em dispor de meios para fazer face às despesas normais da demanda.