Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006812 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040005986 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - Do art. 20 n. 1 da CRP, não decorre o imperativo de uma justiça gratuitamente administrada, mas sim a garantia da tutela jurisdicional dos direitos mediante um acesso aos tribunais que não ocasione desigualdade de oportunidades. II - Por isso, fora dos casos de presunção de insuficiência económica, tem o requerente de apoio judiciário o ónus de provar a impossibilidade ou, ao menos, a dificuldade em dispor de meios para fazer face às despesas normais da demanda. | ||