Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051396
Nº Convencional: JTRL00008873
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANO CAUSADO POR COISAS
DEVER DE VIGILÂNCIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199302250051396
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 57/91-2
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART493.
Sumário: Invocando o Autor o direito a uma indemnização com base no disposto no n. 1 do artigo 493 do Código Civil cabe-lhe a ele alegar e provar que o Réu tem em seu poder a coisa que causou o dano e ainda que sobre aquele (Réu) recaía o dever de a vigiar de modo a que tal dano não se viesse a verificar.