Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008873 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANO CAUSADO POR COISAS DEVER DE VIGILÂNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199302250051396 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/91-2 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART493. | ||
| Sumário: | Invocando o Autor o direito a uma indemnização com base no disposto no n. 1 do artigo 493 do Código Civil cabe-lhe a ele alegar e provar que o Réu tem em seu poder a coisa que causou o dano e ainda que sobre aquele (Réu) recaía o dever de a vigiar de modo a que tal dano não se viesse a verificar. | ||