Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012847 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199005310027412 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Em acção proposta contra uma sociedade comercial, que foi patrociada por advogado, é de presumir que o gerente que o constitui mandatário judicial o fez actuando em nome da sociedade e não em nome próprio. II - Daí que haja ilegitimidade passiva se esse mandatário judicial propuser acção de condenação visando a condenação no pagamento de honorários devidos pela sua intervenção na acção em que era Ré a sociedade, unicamente contra a pessoa desse gerente, mas a título pessoal e individual e não na qualidade de representante dessa sociedade demandada. | ||