Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027412
Nº Convencional: JTRL00012847
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199005310027412
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Em acção proposta contra uma sociedade comercial, que foi patrociada por advogado, é de presumir que o gerente que o constitui mandatário judicial o fez actuando em nome da sociedade e não em nome próprio.
II - Daí que haja ilegitimidade passiva se esse mandatário judicial propuser acção de condenação visando a condenação no pagamento de honorários devidos pela sua intervenção na acção em que era Ré a sociedade, unicamente contra a pessoa desse gerente, mas a título pessoal e individual e não na qualidade de representante dessa sociedade demandada.