Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062604
Nº Convencional: JTRL00028530
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199912070062604
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART12 ART41 ART42. L38/92 DE 1992/08/31 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/11 IN CJ T2 PAG255. AC RP DE 1997/03/03 IN CJ T2 PAG239.
Sumário: Nos contratos de trabalho a termo é necessário, constituindo formalidade "ad substantiam" da estipulação do prazo, pelo que o não ter sido respeitado o imperativo do disposto na alínea a) do nº 1, do art. 42º do D.L. 64-A/89, de 27/02, conduz a que se considere que o contrato teria sido celebrado sem termo.
Decisão Texto Integral: