Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | I – O arguido/recorrente foi submetido a julgamento e no seu decurso estava-lhe fixada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica. II – Na sequência da sentença que condenou o arguido/recorrente na pena de 4 anos e 6 meses de prisão foi alterada a medida de coacção referida em I para a de prisão preventiva. III – Não resultando dos autos que, para além da sobredita condenação, tenha surgido facto novo susceptível de interferir com a situação processual do arguido/recorrente e sendo certo que a medida concreta da pena não potencia, só por si, perigo de fuga, tanto mais que o arguido cumpriu sempre a medida de coacção a que estivera sujeito, dando-se provimento ao recurso, revoga-se a decisão e determina-se que ao arguido/recorrente seja aplicada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância electrónica, enquanto decorrem os trâmites do recurso da sentença condenatória. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |