Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
682/2004-5
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/03/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: I – O arguido/recorrente foi submetido a julgamento e no seu decurso estava-lhe fixada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
II – Na sequência da sentença que condenou o arguido/recorrente na pena de 4 anos e 6 meses de prisão foi alterada a medida de coacção referida em I para a de prisão preventiva.
III – Não resultando dos autos que, para além da sobredita condenação, tenha surgido facto novo susceptível de interferir com a situação processual do arguido/recorrente e sendo certo que a medida concreta da pena não potencia, só por si, perigo de fuga, tanto mais que o arguido cumpriu sempre a medida de coacção a que estivera sujeito, dando-se provimento ao recurso, revoga-se a decisão e determina-se que ao arguido/recorrente seja aplicada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância electrónica, enquanto decorrem os trâmites do recurso da sentença condenatória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: