Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025640 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO REGIME PENHORA SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199902040007112 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART923 N1 C. | ||
| Sumário: | Ao referir os agravos "interpostos até se concluir a penhora", a alínea c) do n. 1 do art. 923 do CPC tem em vista apenas os recursos interpostos após ser ordenada a penhora, não prevendo os que se interpuseram antes. Assim o agravo interposto do despacho que não ordene a penhora sobe imediatamente nos termos subsidiários do art. 734 n. 2, por força do art. 466 n. 1, do mesmo código. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |