Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007112
Nº Convencional: JTRL00025640
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME
PENHORA
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199902040007112
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART923 N1 C.
Sumário: Ao referir os agravos "interpostos até se concluir a penhora", a alínea c) do n. 1 do art. 923 do CPC tem em vista apenas os recursos interpostos após ser ordenada a penhora, não prevendo os que se interpuseram antes.
Assim o agravo interposto do despacho que não ordene a penhora sobe imediatamente nos termos subsidiários do art. 734 n. 2, por força do art. 466 n. 1, do mesmo código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: