Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026304 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200010030026021 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART92 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 92º , nº1, do Código do Notariado, ao estabelecer que "a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos", constitui norma com disposição de carácter imperativo, pelo que a sua violação importa a nulidade do acto, salvo se outra solução resultar da lei. II - Para o prédio objecto da justificação notarial poder ser registado na Conservatória a favor do justificante, tem ele de ter uma inscrição própria, autónoma na matriz, e não de fazer parte de outro artigo matricial, pois neste caso a escritura de justificação notarial é nula. | ||
| Decisão Texto Integral: |