Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026021
Nº Convencional: JTRL00026304
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Nº do Documento: RL200010030026021
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART92 N1.
Sumário: I - O artigo 92º , nº1, do Código do Notariado, ao estabelecer que "a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos", constitui norma com disposição de carácter imperativo, pelo que a sua violação importa a nulidade do acto, salvo se outra solução resultar da lei.
II - Para o prédio objecto da justificação notarial poder ser registado na Conservatória a favor do justificante, tem ele de ter uma inscrição própria, autónoma na matriz, e não de fazer parte de outro artigo matricial, pois neste caso a escritura de justificação notarial é nula.
Decisão Texto Integral: