Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011766 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401250069505 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 ART209. | ||
| Sumário: | Embora a prisão preventiva tenha carácter subsidiário, no caso de haver indicios de prática de crime de tráfico de estupefacientes (arts. 23, n. 1, do DL n. 430/83, de 1983/12/13) ela é de manter, por ser proporcional à gravidade do crime e à sanção que, presumivelmente, virá a ser aplicada, e, outrossim, adequada e necessária às exigências cautelares. | ||