Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006548 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505170098874 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TT FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 289/93 | ||
| Data: | 04/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART20. LCCT89 ART9. | ||
| Sumário: | I - Sabendo o Autor - trabalhador da Ré há mais de dois anos - que existia um protocolo, entre a ANTRAL e a Ré, concedendo determinadas regalias aos sócios daquela, ao fazer, mesmo assim, um seguro a um taxista não associado naquela agremiação, de modo a que ele pudesse beneficiar de condições iguais às dos associados, inclusive, da redução de um prémio de seguro, no valor de cerca de 100000 escudos, agiu culposamente, violando os seus deveres de lealdade e de honestidade para com a entidade patronal. II - Tendo, além disso, o Autor dado instruções ao funcionário da informática para não introduzir o Código 41 - que permitiria à gerência da Ré detectar que o referido taxista não era associado da ANTRAL - actuou com a consciência da ilicitude do seu comportamento que, pela sua gravidade e consequências, tornou praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho, originando o seu despedimento com justa causa. | ||