Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074255
Nº Convencional: JTRL00001747
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RL199501100074255
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 ART313 N1.
CPP87 ART409.
Sumário: I - A arguida que venda a terceiro uma mobília que recebeu como depositária, fazendo-se passar por sua dona, comete, em concurso real, o crime de abuso de confiança p. e p. no art. 300, n. 1 do CP e o crime de burla p. e p. no art. 313, n. 1 do mesmo código.
II - Silenciado o segundo crime quer na acusação, quer na sentença recorrida, e não sendo objecto do recurso, o seu conhecimento está vedado ao Tribunal da Relação, face à proibição de reformatio in pejus, constante do art. 409 do CPP.