Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001747 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RL199501100074255 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 ART313 N1. CPP87 ART409. | ||
| Sumário: | I - A arguida que venda a terceiro uma mobília que recebeu como depositária, fazendo-se passar por sua dona, comete, em concurso real, o crime de abuso de confiança p. e p. no art. 300, n. 1 do CP e o crime de burla p. e p. no art. 313, n. 1 do mesmo código. II - Silenciado o segundo crime quer na acusação, quer na sentença recorrida, e não sendo objecto do recurso, o seu conhecimento está vedado ao Tribunal da Relação, face à proibição de reformatio in pejus, constante do art. 409 do CPP. | ||