Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265253
Nº Convencional: JTRL00030182
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO OBRIGATÓRIO
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RL199012050265253
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART473 PARÚNICO.
Sumário: O recurso obrigatório pelo MP a que alude o parágrafo único do art. 473 do CPP de 1929 impõe-se quer a pena (superior a 8 anos de prisão) seja singular, quer seja unitária (resultante de cúmulo jurídico).